A temporada do Imposto de Renda 2026 chegou com uma novidade que pegou muitos contribuintes de surpresa: o prazo de entrega ficou mais curto. Além disso, há mudanças importantes nas regras de tributação que podem afetar diretamente o valor a pagar — ou a receber de restituição. Se você ainda não começou a juntar os documentos, não deixe para a última hora.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
Está obrigado a entregar a declaração do IRPF 2026 (referente aos rendimentos de 2025) quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025 (limite atualizado).
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores.
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
O que muda no IR 2026
O ano de 2026 traz novidades importantes no cenário tributário brasileiro:
- Isenção até R$ 5.000: A lei que isenta de IR os rendimentos mensais de até R$ 5.000 começou a ter efeito sobre os salários a partir de janeiro de 2026, representando um alívio para a classe média. No entanto, a compensação para quem ganha acima desse limite pode resultar em uma cobrança maior na declaração anual.
- Prazo mais curto: O período de entrega foi reduzido em relação aos anos anteriores — fique atento às datas divulgadas pela Receita Federal para não perder o prazo e pagar multa.
- Declaração de criptomoedas: Quem negociou criptomoedas em 2025 precisa declarar os ganhos. A Receita Federal está cruzando informações com corretoras digitais.
Investimentos isentos de Imposto de Renda
Uma das estratégias mais eficientes para quem investe é aproveitar produtos com isenção de IR para pessoa física:
- LCI e LCA: Isentas de IR, são emitidas por bancos para financiar os setores imobiliário e do agronegócio.
- CRI e CRA: Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, também isentos de IR.
- Debêntures incentivadas: Emitidas por empresas para financiar projetos de infraestrutura, oferecem isenção de IR e podem ter rentabilidades bastante atrativas.
- Dividendos de ações: Ainda isentos de IR no Brasil — diferente da maioria dos países desenvolvidos.
Como garantir uma restituição maior
- Entregue no início do prazo: As primeiras declarações entram nos primeiros lotes de restituição, recebendo o dinheiro mais rápido.
- Declare todas as despesas dedutíveis: Saúde (consultas, planos de saúde, remédios com receita), educação, previdência privada (PGBL) e pensão alimentícia judicial.
- Revise os informes de rendimentos: Certifique-se de que todos os informes — do empregador, do banco, de corretoras — estão corretos antes de preencher a declaração.
- Contribuições ao INSS: Trabalhadores autônomos que contribuem para o INSS podem deduzir os valores pagos.
O que fazer agora
Comece agora a reunir os documentos: informes de rendimentos do empregador e do banco, comprovantes de despesas médicas e educacionais, extratos de corretoras e recibos de aluguéis. Baixe o programa da Receita Federal assim que ele for disponibilizado e, se tiver alguma situação mais complexa, considere a ajuda de um contador.


