O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um dos impostos sobre propriedade mais relevantes em Portugal — e também um dos que mais dúvidas gera. Quem paga? Como é calculado? Existe isenção? E o que pode fazer para pagar menos?
Neste artigo respondemos a todas estas perguntas de forma clara e direta.
O que é o IMI e quem o paga
O IMI é um imposto anual cobrado pelos municípios sobre o valor dos imóveis situados em Portugal — sejam habitações, terrenos, garagens ou imóveis comerciais. O sujeito passivo é o proprietário do imóvel a 31 de dezembro de cada ano. Ou seja, quem tiver o imóvel registado em seu nome nessa data é quem recebe a nota de liquidação no ano seguinte.
Como se calcula o IMI
O IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel — um valor administrativo calculado pela Autoridade Tributária com base em características do imóvel (área, localização, tipologia, ano de construção, coeficientes de vetustez, etc.). O VPT costuma ser inferior ao valor de mercado, especialmente em zonas onde o mercado imobiliário valorizou muito nos últimos anos.
A fórmula é simples: IMI = VPT × Taxa IMI
A taxa é fixada anualmente por cada município, dentro dos seguintes limites legais:
- Prédios urbanos para habitação: entre 0,3% e 0,45%
- Prédios urbanos não habitacionais: até 0,45%
- Prédios rústicos: 0,8%
- Prédios detidos por entidades em paraísos fiscais: 7,5%
Isenção de IMI: quem não paga
Existem várias situações de isenção de IMI em Portugal:
Isenção temporária para habitação própria permanente: imóveis com VPT até 125.000 euros, pertencentes a agregados com rendimento coletável até 153.000 euros, estão isentos de IMI por um período de 3 anos a contar da aquisição (renovável por mais 3 anos em determinadas condições). Para imóveis acima deste VPT, não há isenção automática.
Redução para famílias com dependentes: por cada dependente a cargo, o IMI é reduzido em 20 euros (1 dependente), 40 euros (2 dependentes) ou 70 euros (3 ou mais dependentes).
Isenção permanente para rendimentos baixos: contribuintes com rendimento coletável abaixo de certos limites e VPT baixo podem beneficiar de isenção permanente.
Quando e como se paga o IMI
O IMI é pago em função do montante anual:
- Até 100 euros: pago numa única prestação em maio
- Entre 100 e 500 euros: pago em duas prestações — maio e novembro
- Acima de 500 euros: pago em três prestações — maio, agosto e novembro
O pagamento pode ser feito no Portal das Finanças, ATM, balcão dos CTT ou nas tesourarias da AT.
Como pagar menos IMI legalmente
- Peça a reavaliação do VPT se achar que o valor está sobreavaliado — pode solicitar gratuitamente a revisão junto da AT
- Registe os dependentes corretamente no Portal das Finanças para beneficiar das reduções por agregado familiar
- Confirme a isenção temporária se adquiriu imóvel recentemente para habitação própria — em muitos casos, a isenção não é atribuída automaticamente e tem de ser solicitada
- Verifique a taxa do seu município — alguns aplicam a taxa mínima de 0,3%, outros a máxima; mudar de residência raramente compensa só por isso, mas é informação útil
Nota: este artigo tem carácter informativo. Para situações fiscais específicas, consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista.


