O Sicredi Mastercard Black é o cartão de topo da linha de pessoa física da maior instituição financeira cooperativa do Brasil. A anuidade é de R$ 805 por ano, publicada numa tabela nacional que vale como teto para toda a rede. Dá 12 acessos anuais a salas VIP com acompanhante e pontua de 2 a 2,5 pontos por dólar. Nosso veredito em uma frase: é um Black completo para quem viaja acompanhado e paga a fatura integral — e um salto no escuro para quem financia, porque o Sicredi não publica nenhuma taxa de juros.
O que é este cartão
Quem emite o cartão é o Banco Cooperativo Sicredi S.A., e a diferença em relação a qualquer outro cartão do nosso catálogo começa aí. Pelo próprio contrato, o banco atua como centralizador e facilitador de produtos e serviços para as cooperativas: padroniza o produto e participa dos arranjos das bandeiras, mas quem entrega o cartão é a cooperativa de crédito de que você é associado.
A distinção não é só jurídica. Num banco você é cliente; numa cooperativa de crédito você é associado — dono de uma parte da instituição, com voto em assembleia e direito a sobras quando o exercício fecha positivo. O Sicredi é o maior sistema do gênero no país: R$ 502 bilhões em ativos em julho de 2026 e 10,5 milhões de associados.
A bandeira é Mastercard e a categoria é Black, o degrau mais alto da linha Mastercard de pessoa física do emissor. A Tabela de Tarifas nacional deixa a escada inteira à vista: Internacional a R$ 180, Gold a R$ 280, Platinum a R$ 380 e este Black a R$ 805 por ano — o Visa Infinite, de outra bandeira, custa R$ 1.500. É o primeiro cartão de cooperativa de crédito que analisamos, num catálogo em que bancos grandes, fintechs e varejo já estavam todos representados.
Custos reais
A anuidade do titular é de R$ 805,00 por ano e a de cada adicional, R$ 402,50 — exatamente metade. Os dois valores constam da Tabela de Tarifas do Sicredi divulgada em 01/06/2026, com vigência a partir de 01/07/2026, na coluna de valores para pessoa física, com unidade de cobrança «por ano». Não há valor promocional de entrada: o item 2.4.2 do contrato prevê nova anuidade cobrada antecipadamente a cada ano de permanência com o cartão habilitado.
E aqui está a nuance que muda a leitura de toda a tabela. O rodapé declara que aqueles são tarifas máximas estabelecidas pelo Sicredi para aplicação em toda a sua rede de atendimento, em consonância com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central. Ou seja: os R$ 805 são um teto nacional, não um preço fixo — a sua cooperativa pode cobrar menos, nunca mais. É consequência direta do modelo cooperativo, em que cada cooperativa tem política própria, e é uma vantagem incomum para o consumidor, porque fixa um limite conhecido antes de você entrar na agência. O contrato acrescenta que a anuidade pode ser parcelada ou reajustada pela cooperativa, e que o Sicredi pode, por liberalidade, isentar ou dar desconto. Vale perguntar na sua cooperativa qual o valor efetivamente praticado.
Nas tarifas avulsas, o saque na função crédito custa R$ 10,00 por contratação, e o CDA (Crédito Direto ao Associado), saque do limite disponível para pagamento parcelado, custa 6,8% do valor contratado ou R$ 10,00, o que for maior. A 2ª via é a única linha sem valor nacional: fica «sob política da cooperativa». A tabela não publica nenhuma linha de mensalidade ou tarifa de manutenção para este cartão — a cobrança é anual — e não há comissão de abertura a considerar, porque a TAC é proibida para pessoas físicas no Brasil.
| Custo | Valor publicado |
|---|---|
| Anuidade do titular | R$ 805,00 por ano — tarifa máxima nacional, vigência a partir de 01/07/2026 |
| Anuidade no primeiro ano | R$ 805,00 — sem valor promocional de entrada |
| Anuidade de cada adicional | R$ 402,50 por ano, metade da do titular |
| Tarifa mensal | Não publicada; a tabela cobra o cartão por ano |
| Saque a crédito | R$ 10,00 por contratação, mais taxa PCT e IOF, cujos percentuais não são publicados |
| CDA (saque para pagamento parcelado) | 6,8% do valor contratado ou R$ 10,00, o que for maior |
| 2ª via do cartão | Sob política da cooperativa — sem valor nacional fixado |
| Atraso no pagamento | Multa de 2% + juros de mora de 1% ao mês + IOF + juros de rotativo ou financiamento conforme a fatura |
| Programa de Recompensa | Sem taxa de adesão nem de manutenção para cartões de pessoa física |
| Compras em moeda estrangeira | Conversão em dólar e depois em reais pela taxa do dia, mais taxa de serviço da bandeira sem percentual publicado, mais IOF fixado por decreto |
| Juros do crédito rotativo | Não publicados pelo emissor |
| Juros do parcelamento da fatura | Não publicados pelo emissor |
| CET (Custo Efetivo Total) | Não publicado; consta apenas da fatura |
| Acesso a sala VIP a partir do 13º | Valor vigente por pessoa, lançado na fatura do titular; o emissor não publica quanto é |
Juros e o custo de não pagar tudo
Este é o ponto cego do cartão, e ele é grande. O Sicredi não publica nenhuma taxa de juros: nem a do crédito rotativo, nem a do parcelamento de fatura, nem a que incide sobre o saque a crédito.
O contrato é explícito quanto ao mecanismo, e é isso que torna a ausência deliberada, não um esquecimento. O item 4.5.1 remete os juros de rotativo ou de financiamento ao que estiver especificado na fatura. O item 4.3.1-II diz que sobre o valor restante se aplicam encargos conforme a política de crédito da cooperativa, também informados na fatura. O item 4.3.2 apresenta as opções de parcelamento já com os encargos embutidos, sem revelar percentual. E o item 4.3.5 promete o CET da operação — na fatura, outra vez.
Repare no encadeamento: todos os números que definem o custo do crédito só aparecem depois de o cartão estar aprovado e na sua carteira. É o oposto exato do que o emissor faz com a anuidade, que tem teto nacional publicado e verificável — e é por isso que o contraste incomoda tanto. Conseguimos dizer ao leitor quanto ele vai pagar para ter este cartão; não conseguimos dizer quanto vai pagar para dever nele.
A proteção que existe vem da lei, não do emissor. Desde janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 limita os encargos do rotativo ao valor original da dívida: R$ 1.000 rolados não podem gerar mais de R$ 1.000 em encargos. Mas a lei limita quanto a bola de neve cresce, não a taxa mensal cobrada — e, sem a taxa publicada, não há como saber se o teto legal é alcançado em três meses ou em dez. O contrato impõe ainda uma restrição própria: pelo item 4.3.1-I, o rotativo só pode ser usado uma vez por fatura, e depois disso o saldo migra para financiamento parcelado.
No saque, a tabela publica a tarifa de R$ 10,00 e a nota 16 avisa que ainda incidem taxa PCT e IOF, sem dizer quanto é a taxa. O IOF de crédito é o de sempre, 0,38% fixo mais uma parcela diária, por conta do titular. Em atraso, somam-se multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e cobrança diária sobre o saldo em aberto; passados 90 dias, o cancelamento torna-se definitivo.
Benefícios
O que o cartão entrega de mais concreto está no aeroporto: 12 acessos gratuitos por ano a salas VIP LoungeKey em mais de 100 países, com acompanhante incluído — condição acima da média dos Black de banco, que costumam cobrar pelo convidado. Some-se a Sala VIP Mastercard Black no Terminal 3 de Guarulhos, liberada para o titular e dependentes de até 12 anos, que não consome os acessos LoungeKey.
O Programa de Recompensa tem engenharia própria, por reciprocidade: 2 pontos por dólar em faturas mensais de até R$ 10 mil, 2,3 pontos entre R$ 10 mil e R$ 20 mil e 2,5 pontos acima de R$ 20 mil. Quem gasta mais sobe de faixa, e até o pagamento da anuidade pontua, segundo a nota da Tabela de Tarifas. Não há taxa de adesão nem de manutenção para cartões de pessoa física, e os pontos viram crédito na fatura, produtos no Marketplace Sicredi, viagens pela Decolar ou milhas nas parceiras nomeadas na tabela — Multiplus, Smiles e Tudo Azul. O cartão participa ainda do Mastercard Surpreenda, que dá 1 ponto por compra de qualquer valor.
O pacote de seguros é amplo e está detalhado na página do produto: compra protegida nos primeiros 90 dias, garantia estendida de até 12 meses além da do fabricante, proteção de bagagem para atraso acima de 4 horas ou perda, proteção por inconveniências, seguro para veículo de locadora, emergência médica internacional pelo MasterAssist Plus, reembolso por roubo em caixa eletrônico até 2 horas após o saque, assistência de viagem a mais de 160 km de casa e concierge 24 horas. Atenção a um detalhe que só aparece na hora de acionar: garantia estendida e emergência médica exigem a emissão do bilhete no site da Mastercard.
No dia a dia, o básico está resolvido: até 40 dias para pagar a fatura, cartão virtual, pagamento por aproximação e as carteiras Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay.
E o que o cartão não dá. Não há percentual de cashback: ele existe apenas como uma das formas de resgate dos pontos, em crédito na fatura, sem taxa de retorno anunciada. Os pontos expiram em 24 meses, e o regulamento avisa que a lista de parceiras pode mudar. Os 12 acessos às salas VIP são por ano e por cartão, e cada acompanhante consome um deles — entrar com três acompanhantes gasta quatro dos doze; do 13º em diante, o valor vigente por pessoa é lançado na fatura do titular, e não é publicado. O Sicredi também não informa se o cartão aceita Pix no crédito.
Requisitos
Não há renda mínima publicada. Nem a página do produto nem o contrato trazem valor: o formulário de pedido pergunta apenas se o interessado já tem conta no Sicredi, e o contrato limita-se a dizer que o limite é definido com base nos seus dados pessoais e informações. A mesma ausência vale para o limite de crédito, sem piso nem teto divulgados, e para a idade mínima, que não consta de nenhum documento oficial — a única idade citada na página é a dos dependentes de até 12 anos com acesso à sala VIP de Guarulhos, que é outra coisa.
O requisito de verdade é anterior a tudo isso: é preciso ser associado de uma cooperativa do Sicredi. O processo pode começar no site, na aba de cartões, ou presencialmente na agência mais próxima. Depois vem a análise de crédito, feita pela cooperativa, que define o limite. Até 25% desse limite fica disponível para saque na função crédito, se habilitado.
Há ainda duas condições que merecem atenção. O contrato prevê que possa ser exigido um garantidor, que responde como devedor solidário ou fiador pelas obrigações do titular e do adicional — exigência incomum num cartão de alta renda. E, para usar o cartão fora do Brasil, é preciso avisar o Sicredi com antecedência e habilitar o cartão pelos canais de atendimento; sem isso, as transações podem ser negadas.
| Requisito | Condição publicada |
|---|---|
| Renda mínima | Não publicada pelo emissor; depende da análise de crédito da cooperativa |
| Idade mínima | Não publicada em nenhum documento oficial |
| Limite de crédito | Definido na análise a partir dos seus dados; nem piso nem teto publicados |
| Vínculo exigido | Ser associado de uma cooperativa do Sicredi |
| Garantidor | Pode ser exigido, como devedor solidário ou fiador |
| Parcela do limite liberada para saque | Até 25% do limite de crédito, se habilitado |
| Uso no exterior | Exige aviso prévio e habilitação pelos canais de atendimento |
| Onde pedir | Site do Sicredi, na aba de cartões, ou agência da cooperativa |
Pontos fortes e fracos
Comecemos pelo mérito, que é real e raro. O Sicredi publica uma tabela nacional de tarifas máximas, linha a linha, com anuidade do titular, anuidade do adicional, saque e CDA. Num mercado em que a maioria dos emissores só revela o preço depois da aprovação, saber que a anuidade não passará de R$ 805 antes de entrar na agência tem valor — e o teto é teto: a cooperativa pode cobrar menos.
Somam do lado forte o adicional pela metade do preço, com os mesmos benefícios e o mesmo limite do titular; os 12 acessos a salas VIP com acompanhante; a sala própria da Mastercard em Guarulhos, que não consome esses acessos; o programa de pontos sem taxa de adesão nem de manutenção, com faixa que sobe conforme a fatura; o pacote de seguros detalhado; e os recursos de rotina, dos 40 dias de prazo às três carteiras digitais.
Do lado fraco, o problema central é um só, e contamina o resto: nenhuma taxa de juros é publicada. Rotativo, parcelamento de fatura, encargos do saque e CET só aparecem na fatura, o que torna impossível comparar o custo do crédito antes de contratar. Junte-se a isso a anuidade mais cara da linha Mastercard do emissor, com previsão contratual de reajuste; o rotativo utilizável uma única vez por fatura; a 2ª via sem valor nacional; a possibilidade de exigência de garantidor; os pontos com validade de 24 meses; e a falta de valor publicado para o acesso à sala VIP a partir do 13º. Nossa nota é 4 em 5: o cartão entrega o que promete a quem viaja, mas esconde o preço de errar.
Para quem vale a pena (e para quem não)
Perfil 1 — associado do Sicredi que viaja acompanhado e paga a fatura integral. É o público para o qual o cartão foi desenhado, e aqui ele funciona sem ressalvas. Duas viagens por ano com cônjuge já consomem quatro dos doze acessos LoungeKey, e nenhum deles é cobrado à parte. Os seguros de viagem e o concierge acompanham o pacote, o adicional sai por R$ 402,50 com os mesmos benefícios, e a lacuna sobre os juros nunca chega a pesar, porque não há saldo financiado. Vale a pena.
Perfil 2 — quem gasta acima de R$ 10 mil por mês e quer transformar fatura em milhas. Faz sentido, com uma conta antes. A partir de R$ 10 mil mensais você sobe para 2,3 pontos por dólar e, acima de R$ 20 mil, para 2,5 — e os pontos transferem para Multiplus, Smiles e Tudo Azul. Antes de decidir, dois cuidados: os pontos valem 24 meses, então precisam de um destino planejado, e a lista de parceiras pode mudar. Compare a taxa de acúmulo com a de outros Black do catálogo antes de trocar de cartão. Vale com ressalva.
Perfil 3 — quem costuma financiar a fatura. Não. Não porque o cartão seja caro — pode até não ser —, mas porque é impossível saber. Rotativo, parcelamento e saque não têm percentual publicado, o CET só chega na fatura e o rotativo ainda pode ser usado uma única vez por ciclo. Contratar um cartão para financiar sem conhecer a taxa é decidir no escuro, e nenhum benefício de viagem compensa isso. Se o seu padrão é pagar o mínimo, procure crédito com taxa publicada antes de pedir este. Não vale a pena.
Fora desses três, dois casos em que o cartão não serve: quem gasta pouco ou viaja raramente não amortiza os R$ 805 de anuidade e encontra opções mais baratas na própria linha do emissor, a partir de R$ 180; e quem não quer se associar a uma cooperativa simplesmente não tem acesso ao produto.
Como pedir
O pedido começa na página oficial do Cartão Sicredi Mastercard Black, onde fica o formulário de solicitação. Ele pergunta se você já tem conta no Sicredi, porque o cartão pressupõe associação a uma cooperativa. Quem ainda não é associado pode iniciar o processo pelo site, na aba de cartões, ou na agência mais próxima — que é também onde as condições locais se confirmam. Depois vem a análise de crédito, feita pela cooperativa, que define o limite; pode ser exigido um garantidor como devedor solidário ou fiador. Se pretende usar o cartão fora do Brasil, habilite-o antes pelos canais de atendimento.
Antes de assinar, leve quatro perguntas à sua cooperativa, porque as respostas não estão publicadas: qual a taxa do crédito rotativo, qual a do parcelamento de fatura, qual a taxa que incide sobre o saque a crédito além dos R$ 10,00 de tarifa, e qual o valor da 2ª via do cartão. Pergunte também qual anuidade a sua cooperativa pratica de fato — R$ 805 é o teto nacional, e nada impede que ela cobre menos. Peça tudo por escrito. Se a resposta a qualquer um desses pontos for vaga, é motivo legítimo para adiar a decisão.
Conclusão editorial
O Sicredi Mastercard Black é coerente com o que se propõe a ser. Para o associado que viaja acompanhado algumas vezes por ano, entrega um pacote de topo: 12 salas VIP com convidado incluído, sala própria em Guarulhos, seguros detalhados, concierge e pontos que sobem de faixa conforme a fatura. E entrega com um preço que o leitor conhece antes de pedir, o que num mercado tão opaco quanto o brasileiro não é pouco.
Essa transparência, porém, é parcial, e a metade que falta é justamente a que mais dói. O Sicredi publica o que custa ter o cartão e não publica o que custa dever nele. Rotativo, parcelamento de fatura, encargos do saque e CET ficam todos do outro lado da aprovação, na fatura de cada associado. É uma decisão do emissor, não uma limitação do modelo cooperativo — e é o que separa este cartão de uma nota melhor.
Fica o registro do que consideramos justo: o teto nacional de tarifas é um bom exemplo do que o cooperativismo pode oferecer, com um limite público que a cooperativa só pode reduzir. Falta ao Sicredi aplicar o mesmo princípio aos juros. Enquanto não aplicar, a nossa recomendação é direta: peça o cartão se paga a fatura integral, e mantenha distância se não paga.
Análise atualizada em agosto de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nas taxas divulgadas pelo Banco Central.
