O Sicredi Mastercard Black é o cartão de topo da linha de pessoa física da maior instituição financeira cooperativa do Brasil. A anuidade é de R$ 805 por ano, publicada numa tabela nacional que vale como teto para toda a rede. Dá 12 acessos anuais a salas VIP com acompanhante e pontua de 2 a 2,5 pontos por dólar. Nosso veredito em uma frase: é um Black completo para quem viaja acompanhado e paga a fatura integral — e um salto no escuro para quem financia, porque o Sicredi não publica nenhuma taxa de juros.

O que é este cartão

Quem emite o cartão é o Banco Cooperativo Sicredi S.A., e a diferença em relação a qualquer outro cartão do nosso catálogo começa aí. Pelo próprio contrato, o banco atua como centralizador e facilitador de produtos e serviços para as cooperativas: padroniza o produto e participa dos arranjos das bandeiras, mas quem entrega o cartão é a cooperativa de crédito de que você é associado.

A distinção não é só jurídica. Num banco você é cliente; numa cooperativa de crédito você é associado — dono de uma parte da instituição, com voto em assembleia e direito a sobras quando o exercício fecha positivo. O Sicredi é o maior sistema do gênero no país: R$ 502 bilhões em ativos em julho de 2026 e 10,5 milhões de associados.

A bandeira é Mastercard e a categoria é Black, o degrau mais alto da linha Mastercard de pessoa física do emissor. A Tabela de Tarifas nacional deixa a escada inteira à vista: Internacional a R$ 180, Gold a R$ 280, Platinum a R$ 380 e este Black a R$ 805 por ano — o Visa Infinite, de outra bandeira, custa R$ 1.500. É o primeiro cartão de cooperativa de crédito que analisamos, num catálogo em que bancos grandes, fintechs e varejo já estavam todos representados.

Custos reais

A anuidade do titular é de R$ 805,00 por ano e a de cada adicional, R$ 402,50 — exatamente metade. Os dois valores constam da Tabela de Tarifas do Sicredi divulgada em 01/06/2026, com vigência a partir de 01/07/2026, na coluna de valores para pessoa física, com unidade de cobrança «por ano». Não há valor promocional de entrada: o item 2.4.2 do contrato prevê nova anuidade cobrada antecipadamente a cada ano de permanência com o cartão habilitado.

E aqui está a nuance que muda a leitura de toda a tabela. O rodapé declara que aqueles são tarifas máximas estabelecidas pelo Sicredi para aplicação em toda a sua rede de atendimento, em consonância com a Resolução 3.919/2010 do Banco Central. Ou seja: os R$ 805 são um teto nacional, não um preço fixo — a sua cooperativa pode cobrar menos, nunca mais. É consequência direta do modelo cooperativo, em que cada cooperativa tem política própria, e é uma vantagem incomum para o consumidor, porque fixa um limite conhecido antes de você entrar na agência. O contrato acrescenta que a anuidade pode ser parcelada ou reajustada pela cooperativa, e que o Sicredi pode, por liberalidade, isentar ou dar desconto. Vale perguntar na sua cooperativa qual o valor efetivamente praticado.

Nas tarifas avulsas, o saque na função crédito custa R$ 10,00 por contratação, e o CDA (Crédito Direto ao Associado), saque do limite disponível para pagamento parcelado, custa 6,8% do valor contratado ou R$ 10,00, o que for maior. A 2ª via é a única linha sem valor nacional: fica «sob política da cooperativa». A tabela não publica nenhuma linha de mensalidade ou tarifa de manutenção para este cartão — a cobrança é anual — e não há comissão de abertura a considerar, porque a TAC é proibida para pessoas físicas no Brasil.

CustoValor publicado
Anuidade do titularR$ 805,00 por ano — tarifa máxima nacional, vigência a partir de 01/07/2026
Anuidade no primeiro anoR$ 805,00 — sem valor promocional de entrada
Anuidade de cada adicionalR$ 402,50 por ano, metade da do titular
Tarifa mensalNão publicada; a tabela cobra o cartão por ano
Saque a créditoR$ 10,00 por contratação, mais taxa PCT e IOF, cujos percentuais não são publicados
CDA (saque para pagamento parcelado)6,8% do valor contratado ou R$ 10,00, o que for maior
2ª via do cartãoSob política da cooperativa — sem valor nacional fixado
Atraso no pagamentoMulta de 2% + juros de mora de 1% ao mês + IOF + juros de rotativo ou financiamento conforme a fatura
Programa de RecompensaSem taxa de adesão nem de manutenção para cartões de pessoa física
Compras em moeda estrangeiraConversão em dólar e depois em reais pela taxa do dia, mais taxa de serviço da bandeira sem percentual publicado, mais IOF fixado por decreto
Juros do crédito rotativoNão publicados pelo emissor
Juros do parcelamento da faturaNão publicados pelo emissor
CET (Custo Efetivo Total)Não publicado; consta apenas da fatura
Acesso a sala VIP a partir do 13ºValor vigente por pessoa, lançado na fatura do titular; o emissor não publica quanto é

Juros e o custo de não pagar tudo

Este é o ponto cego do cartão, e ele é grande. O Sicredi não publica nenhuma taxa de juros: nem a do crédito rotativo, nem a do parcelamento de fatura, nem a que incide sobre o saque a crédito.

O contrato é explícito quanto ao mecanismo, e é isso que torna a ausência deliberada, não um esquecimento. O item 4.5.1 remete os juros de rotativo ou de financiamento ao que estiver especificado na fatura. O item 4.3.1-II diz que sobre o valor restante se aplicam encargos conforme a política de crédito da cooperativa, também informados na fatura. O item 4.3.2 apresenta as opções de parcelamento já com os encargos embutidos, sem revelar percentual. E o item 4.3.5 promete o CET da operação — na fatura, outra vez.

Repare no encadeamento: todos os números que definem o custo do crédito só aparecem depois de o cartão estar aprovado e na sua carteira. É o oposto exato do que o emissor faz com a anuidade, que tem teto nacional publicado e verificável — e é por isso que o contraste incomoda tanto. Conseguimos dizer ao leitor quanto ele vai pagar para ter este cartão; não conseguimos dizer quanto vai pagar para dever nele.

A proteção que existe vem da lei, não do emissor. Desde janeiro de 2024, a Lei 14.690/2023 limita os encargos do rotativo ao valor original da dívida: R$ 1.000 rolados não podem gerar mais de R$ 1.000 em encargos. Mas a lei limita quanto a bola de neve cresce, não a taxa mensal cobrada — e, sem a taxa publicada, não há como saber se o teto legal é alcançado em três meses ou em dez. O contrato impõe ainda uma restrição própria: pelo item 4.3.1-I, o rotativo só pode ser usado uma vez por fatura, e depois disso o saldo migra para financiamento parcelado.

No saque, a tabela publica a tarifa de R$ 10,00 e a nota 16 avisa que ainda incidem taxa PCT e IOF, sem dizer quanto é a taxa. O IOF de crédito é o de sempre, 0,38% fixo mais uma parcela diária, por conta do titular. Em atraso, somam-se multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e cobrança diária sobre o saldo em aberto; passados 90 dias, o cancelamento torna-se definitivo.

Benefícios

O que o cartão entrega de mais concreto está no aeroporto: 12 acessos gratuitos por ano a salas VIP LoungeKey em mais de 100 países, com acompanhante incluído — condição acima da média dos Black de banco, que costumam cobrar pelo convidado. Some-se a Sala VIP Mastercard Black no Terminal 3 de Guarulhos, liberada para o titular e dependentes de até 12 anos, que não consome os acessos LoungeKey.

O Programa de Recompensa tem engenharia própria, por reciprocidade: 2 pontos por dólar em faturas mensais de até R$ 10 mil, 2,3 pontos entre R$ 10 mil e R$ 20 mil e 2,5 pontos acima de R$ 20 mil. Quem gasta mais sobe de faixa, e até o pagamento da anuidade pontua, segundo a nota da Tabela de Tarifas. Não há taxa de adesão nem de manutenção para cartões de pessoa física, e os pontos viram crédito na fatura, produtos no Marketplace Sicredi, viagens pela Decolar ou milhas nas parceiras nomeadas na tabela — Multiplus, Smiles e Tudo Azul. O cartão participa ainda do Mastercard Surpreenda, que dá 1 ponto por compra de qualquer valor.

O pacote de seguros é amplo e está detalhado na página do produto: compra protegida nos primeiros 90 dias, garantia estendida de até 12 meses além da do fabricante, proteção de bagagem para atraso acima de 4 horas ou perda, proteção por inconveniências, seguro para veículo de locadora, emergência médica internacional pelo MasterAssist Plus, reembolso por roubo em caixa eletrônico até 2 horas após o saque, assistência de viagem a mais de 160 km de casa e concierge 24 horas. Atenção a um detalhe que só aparece na hora de acionar: garantia estendida e emergência médica exigem a emissão do bilhete no site da Mastercard.

No dia a dia, o básico está resolvido: até 40 dias para pagar a fatura, cartão virtual, pagamento por aproximação e as carteiras Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay.

E o que o cartão não dá. Não há percentual de cashback: ele existe apenas como uma das formas de resgate dos pontos, em crédito na fatura, sem taxa de retorno anunciada. Os pontos expiram em 24 meses, e o regulamento avisa que a lista de parceiras pode mudar. Os 12 acessos às salas VIP são por ano e por cartão, e cada acompanhante consome um deles — entrar com três acompanhantes gasta quatro dos doze; do 13º em diante, o valor vigente por pessoa é lançado na fatura do titular, e não é publicado. O Sicredi também não informa se o cartão aceita Pix no crédito.

Requisitos

Não há renda mínima publicada. Nem a página do produto nem o contrato trazem valor: o formulário de pedido pergunta apenas se o interessado já tem conta no Sicredi, e o contrato limita-se a dizer que o limite é definido com base nos seus dados pessoais e informações. A mesma ausência vale para o limite de crédito, sem piso nem teto divulgados, e para a idade mínima, que não consta de nenhum documento oficial — a única idade citada na página é a dos dependentes de até 12 anos com acesso à sala VIP de Guarulhos, que é outra coisa.

O requisito de verdade é anterior a tudo isso: é preciso ser associado de uma cooperativa do Sicredi. O processo pode começar no site, na aba de cartões, ou presencialmente na agência mais próxima. Depois vem a análise de crédito, feita pela cooperativa, que define o limite. Até 25% desse limite fica disponível para saque na função crédito, se habilitado.

Há ainda duas condições que merecem atenção. O contrato prevê que possa ser exigido um garantidor, que responde como devedor solidário ou fiador pelas obrigações do titular e do adicional — exigência incomum num cartão de alta renda. E, para usar o cartão fora do Brasil, é preciso avisar o Sicredi com antecedência e habilitar o cartão pelos canais de atendimento; sem isso, as transações podem ser negadas.

RequisitoCondição publicada
Renda mínimaNão publicada pelo emissor; depende da análise de crédito da cooperativa
Idade mínimaNão publicada em nenhum documento oficial
Limite de créditoDefinido na análise a partir dos seus dados; nem piso nem teto publicados
Vínculo exigidoSer associado de uma cooperativa do Sicredi
GarantidorPode ser exigido, como devedor solidário ou fiador
Parcela do limite liberada para saqueAté 25% do limite de crédito, se habilitado
Uso no exteriorExige aviso prévio e habilitação pelos canais de atendimento
Onde pedirSite do Sicredi, na aba de cartões, ou agência da cooperativa

Pontos fortes e fracos

Comecemos pelo mérito, que é real e raro. O Sicredi publica uma tabela nacional de tarifas máximas, linha a linha, com anuidade do titular, anuidade do adicional, saque e CDA. Num mercado em que a maioria dos emissores só revela o preço depois da aprovação, saber que a anuidade não passará de R$ 805 antes de entrar na agência tem valor — e o teto é teto: a cooperativa pode cobrar menos.

Somam do lado forte o adicional pela metade do preço, com os mesmos benefícios e o mesmo limite do titular; os 12 acessos a salas VIP com acompanhante; a sala própria da Mastercard em Guarulhos, que não consome esses acessos; o programa de pontos sem taxa de adesão nem de manutenção, com faixa que sobe conforme a fatura; o pacote de seguros detalhado; e os recursos de rotina, dos 40 dias de prazo às três carteiras digitais.

Do lado fraco, o problema central é um só, e contamina o resto: nenhuma taxa de juros é publicada. Rotativo, parcelamento de fatura, encargos do saque e CET só aparecem na fatura, o que torna impossível comparar o custo do crédito antes de contratar. Junte-se a isso a anuidade mais cara da linha Mastercard do emissor, com previsão contratual de reajuste; o rotativo utilizável uma única vez por fatura; a 2ª via sem valor nacional; a possibilidade de exigência de garantidor; os pontos com validade de 24 meses; e a falta de valor publicado para o acesso à sala VIP a partir do 13º. Nossa nota é 4 em 5: o cartão entrega o que promete a quem viaja, mas esconde o preço de errar.

Para quem vale a pena (e para quem não)

Perfil 1 — associado do Sicredi que viaja acompanhado e paga a fatura integral. É o público para o qual o cartão foi desenhado, e aqui ele funciona sem ressalvas. Duas viagens por ano com cônjuge já consomem quatro dos doze acessos LoungeKey, e nenhum deles é cobrado à parte. Os seguros de viagem e o concierge acompanham o pacote, o adicional sai por R$ 402,50 com os mesmos benefícios, e a lacuna sobre os juros nunca chega a pesar, porque não há saldo financiado. Vale a pena.

Perfil 2 — quem gasta acima de R$ 10 mil por mês e quer transformar fatura em milhas. Faz sentido, com uma conta antes. A partir de R$ 10 mil mensais você sobe para 2,3 pontos por dólar e, acima de R$ 20 mil, para 2,5 — e os pontos transferem para Multiplus, Smiles e Tudo Azul. Antes de decidir, dois cuidados: os pontos valem 24 meses, então precisam de um destino planejado, e a lista de parceiras pode mudar. Compare a taxa de acúmulo com a de outros Black do catálogo antes de trocar de cartão. Vale com ressalva.

Perfil 3 — quem costuma financiar a fatura. Não. Não porque o cartão seja caro — pode até não ser —, mas porque é impossível saber. Rotativo, parcelamento e saque não têm percentual publicado, o CET só chega na fatura e o rotativo ainda pode ser usado uma única vez por ciclo. Contratar um cartão para financiar sem conhecer a taxa é decidir no escuro, e nenhum benefício de viagem compensa isso. Se o seu padrão é pagar o mínimo, procure crédito com taxa publicada antes de pedir este. Não vale a pena.

Fora desses três, dois casos em que o cartão não serve: quem gasta pouco ou viaja raramente não amortiza os R$ 805 de anuidade e encontra opções mais baratas na própria linha do emissor, a partir de R$ 180; e quem não quer se associar a uma cooperativa simplesmente não tem acesso ao produto.

Como pedir

O pedido começa na página oficial do Cartão Sicredi Mastercard Black, onde fica o formulário de solicitação. Ele pergunta se você já tem conta no Sicredi, porque o cartão pressupõe associação a uma cooperativa. Quem ainda não é associado pode iniciar o processo pelo site, na aba de cartões, ou na agência mais próxima — que é também onde as condições locais se confirmam. Depois vem a análise de crédito, feita pela cooperativa, que define o limite; pode ser exigido um garantidor como devedor solidário ou fiador. Se pretende usar o cartão fora do Brasil, habilite-o antes pelos canais de atendimento.

Antes de assinar, leve quatro perguntas à sua cooperativa, porque as respostas não estão publicadas: qual a taxa do crédito rotativo, qual a do parcelamento de fatura, qual a taxa que incide sobre o saque a crédito além dos R$ 10,00 de tarifa, e qual o valor da 2ª via do cartão. Pergunte também qual anuidade a sua cooperativa pratica de fato — R$ 805 é o teto nacional, e nada impede que ela cobre menos. Peça tudo por escrito. Se a resposta a qualquer um desses pontos for vaga, é motivo legítimo para adiar a decisão.

Conclusão editorial

O Sicredi Mastercard Black é coerente com o que se propõe a ser. Para o associado que viaja acompanhado algumas vezes por ano, entrega um pacote de topo: 12 salas VIP com convidado incluído, sala própria em Guarulhos, seguros detalhados, concierge e pontos que sobem de faixa conforme a fatura. E entrega com um preço que o leitor conhece antes de pedir, o que num mercado tão opaco quanto o brasileiro não é pouco.

Essa transparência, porém, é parcial, e a metade que falta é justamente a que mais dói. O Sicredi publica o que custa ter o cartão e não publica o que custa dever nele. Rotativo, parcelamento de fatura, encargos do saque e CET ficam todos do outro lado da aprovação, na fatura de cada associado. É uma decisão do emissor, não uma limitação do modelo cooperativo — e é o que separa este cartão de uma nota melhor.

Fica o registro do que consideramos justo: o teto nacional de tarifas é um bom exemplo do que o cooperativismo pode oferecer, com um limite público que a cooperativa só pode reduzir. Falta ao Sicredi aplicar o mesmo princípio aos juros. Enquanto não aplicar, a nossa recomendação é direta: peça o cartão se paga a fatura integral, e mantenha distância se não paga.

Análise atualizada em agosto de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nas taxas divulgadas pelo Banco Central.