O Cartão Consignado Agibank Mastercard é para quem recebe do INSS ou de uma folha de pagamento pública e quer crédito sem anuidade, com o valor mínimo da fatura descontado direto do benefício ou do salário. Faz compras, Pix e saque de até 70% do limite — e só funciona no Brasil. O veredito da nossa redação em uma frase: é um dos cartões consignados mais completos em funções e um dos mais opacos em preço, porque o Agibank não publica a taxa de juros em lugar nenhum.
O que é este cartão
Quem emite é o Banco Agibank, e a bandeira é Mastercard — o próprio banco confirma nas perguntas frequentes que essa é a bandeira dos seus cartões. A categoria é cartão de crédito consignado, produto que existe apenas para um público específico: aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A diferença para um cartão comum está em como a fatura é paga. No cartão tradicional, você recebe a fatura e decide quanto pagar. Aqui, você autoriza o desconto do valor mínimo da fatura direto na folha de pagamento ou no benefício, dentro da sua margem consignável — a fatia do salário ou do benefício que pode ser comprometida com crédito consignado. O limite também não sai de uma análise de renda no sentido clássico: varia conforme a Reserva de Margem Consignável disponível.
Em troca dessa garantia, o consignado costuma cobrar juros menores que os do cartão de crédito comum, e é assim que o Agibank posiciona o produto na página oficial, prometendo compras e Pix com "juros menores, com desconto direto no salário ou benefício". Sobre a solidez do emissor: o Banco Agibank reportou índice de Basileia de 19,3% no primeiro trimestre de 2026, contra o mínimo regulatório de 11%.
Custos reais
Este é o ponto em que o Agibank se sai bem, e vale reconhecer. A isenção de anuidade não é campanha com prazo de validade: está escrita na cláusula 5.1 das Condições Gerais do Cartão Consignado, que determina que o titular não pagará tarifa de anuidade nem de manutenção. Uma isenção contratual vale muito mais que uma promoção, porque não depende de você gastar um mínimo por mês nem de o banco renovar a oferta no ano seguinte.
A Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) também não existe aqui: a cláusula 5.2 a afasta expressamente e, de todo modo, cobrar TAC de pessoa física é proibido no Brasil.
O saque em espécie no País é isento de tarifa na tabela vigente desde 2 de janeiro de 2026. Atenção à armadilha: isento de tarifa não é isento de custo. O saque é uma operação de crédito, logo sobre o valor sacado incidem juros e IOF normalmente.
Onde há cobrança de verdade é na emissão de cartão. A tabela do banco traz R$ 19,09 por evento para a emissão do cartão consignado INSS e do cartão de benefício INSS, e isenção no consignado de benefício público; a 2ª via custa R$ 23,21 por evento nas duas modalidades. São tarifas de perda, roubo, furto ou danificação, não da primeira via que chega à sua casa.
Falta o IOF. Como o cartão só é aceito no Brasil, não há IOF de câmbio. Mas o IOF de crédito incide sobre saques e parcelamentos: 0,38% fixos mais uma parcela diária que cresce com o prazo da operação. Num saque de R$ 1.000 são R$ 3,80 só na parcela fixa, antes de qualquer juro.
| Custo | Valor |
|---|---|
| Anuidade | R$ 0 — isenção prevista na cláusula 5.1 das Condições Gerais |
| Anuidade no primeiro ano | R$ 0 |
| Tarifa de manutenção mensal | R$ 0 — cláusula 5.1 |
| Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) | Não cobrada (cláusula 5.2); proibida para pessoa física |
| Saque em espécie no País | Isento de tarifa desde 02/01/2026 — juros e IOF continuam a incidir |
| Emissão do cartão consignado INSS e do cartão benefício INSS | R$ 19,09 por evento |
| Emissão do consignado de benefício público | Isenta |
| Fornecimento de 2ª via | R$ 23,21 por evento |
| Juros de mora (quando falta margem para o desconto) | 1% ao mês, cerca de 12,68% ao ano |
| Multa por atraso | 2% sobre o montante devido |
| Juros do rotativo e do parcelamento da fatura | Não publicados: dependem do convênio do órgão pagador |
| Compras internacionais | Não se aplica: o cartão só é aceito no Brasil |
| IOF | Sem isenção anunciada. IOF de crédito sobre saques e parcelamentos: 0,38% fixos mais parcela diária |
| Custo Efetivo Total (CET) | Informado na proposta de emissão e na fatura (cláusula 1.16) |
Juros e o custo de não pagar tudo
Aqui está o problema central deste cartão, e não adianta suavizar: o Agibank não publica a taxa de juros. Nem a do rotativo, nem a do parcelamento da fatura, nem o CET. A cartilha oficial diz apenas que o saldo será parcelado conforme a taxa de juros do seu convênio, e as Condições Gerais (cláusula 1.16) empurram o número para a frente: o Custo Efetivo Total de cada operação só é informado na proposta de emissão e na fatura.
Traduzindo: você só descobre quanto o crédito custa quando já tem a proposta na mão. Para quem quer comparar dois ou três cartões antes de contratar, isso é um beco sem saída, e é a razão pela qual este cartão não sobe mais na nossa avaliação. Nenhum outro atributo compensa não saber o preço.
O mecanismo, esse, está declarado. Se você pagar apenas o mínimo descontado em folha, o saldo restante é parcelado automaticamente em 84 parcelas fixas — sete anos —, conforme a taxa do convênio. A cartilha declara essa regra para o Cartão Consignado INSS e o Cartão Benefício Consignado INSS. Ninguém precisa pedir o parcelamento: ele acontece.
Dá para medir o tamanho disso mesmo sem a taxa. Uma compra de R$ 1.000 dividida em 84 meses dá R$ 11,90 por mês só de principal; R$ 2.000 dão R$ 23,81 por mês só de principal. Qualquer taxa de juros entra por cima desses valores, todos os meses, durante sete anos — e é exatamente esse número que o banco não publica.
Há ainda o cenário de a margem não dar. Sem margem consignável suficiente para o desconto, a cláusula 13.1 obriga o titular a pagar o valor vencido com juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês — cerca de 12,68% ao ano em juros compostos — e multa de 2% sobre o montante devido, com capitalização mensal. Sobre R$ 500 em aberto, a multa dá R$ 10 e a mora do primeiro mês, R$ 5, mais os juros remuneratórios do convênio, que não conhecemos.
Uma nota sobre a Lei 14.690/2023, que desde janeiro de 2024 limita os encargos do rotativo ao valor original da dívida: esse teto controla o quanto a dívida cresce, não a taxa mensal cobrada. E aqui o saldo não fica no rotativo — migra para um parcelamento de 84 meses. Razão a mais para exigir a taxa e o CET por escrito.
Benefícios
O pacote é modesto, mas tem itens que fazem diferença real para o público-alvo. O seguro de vida paga indenização de R$ 2.000,00 em caso de falecimento do segurado, por morte natural ou acidental, observados os riscos excluídos das condições contratuais. O auxílio funeral reembolsa até R$ 2.000,00 das despesas com serviços funerários, mediante comprovantes originais — repare que é reembolso: alguém desembolsa primeiro e guarda as notas.
O desconto em medicamentos vai de 15% a 80% em mais de 27 mil farmácias credenciadas. Para quem toma remédio de uso contínuo, é provavelmente o benefício de maior valor prático do cartão — mais do que qualquer programa de pontos.
Falando em pontos: existe o Programa Mastercard Surpreenda, que dá 1 ponto a cada compra realizada com o cartão, independentemente do valor, mediante cadastro no site do programa. É um ponto por compra, não por real gasto: quem faz muitas compras pequenas acumula mais rápido do que quem faz poucas compras grandes. Não há programa de pontos próprio do Agibank para este cartão.
O que este cartão não dá importa tanto quanto o que dá. Não há cashback: o Agibank não divulga nenhum programa, e a cartilha lista como benefícios apenas o Surpreenda, o seguro, o auxílio funeral e o desconto em farmácias. Não consta acesso a salas VIP na documentação. E, sobretudo, o cartão é aceito somente no Brasil — o banco informa nas perguntas frequentes que apenas o cartão de débito/crédito pode ser usado no mundo todo, e que os cartões Consignado e Benefício ficam restritos ao território nacional. Não serve para viagem nem para site estrangeiro.
Na parte tecnológica, o cenário é de meia informação. As Condições Gerais preveem o pagamento por aproximação e o cartão virtual apenas "quando disponibilizado ao TITULAR", e o Agibank não confirma no site se este cartão os traz, nem se funciona com Apple Pay ou Google Pay. Se isso for decisivo, pergunte ao banco antes de contratar.
Requisitos
A porta de entrada é o vínculo, não a renda. Para pedir este cartão é preciso ser aposentado ou pensionista do INSS ou servidor público federal, estadual ou municipal. Quem não se encaixa numa dessas categorias não contrata, por melhor que seja o histórico de crédito.
O segundo requisito é ter margem consignável disponível, e é ela que define o limite: o cartão fica atrelado à Reserva de Margem Consignável, não a um valor fixo de crédito. Se a sua margem já estiver comprometida com outros consignados, o limite será pequeno ou inexistente. O terceiro é autorizar o desconto do mínimo da fatura na folha ou no benefício — sem isso o produto não funciona, porque é esse desconto que dá ao banco a garantia que justifica a taxa mais baixa.
O Agibank não publica renda mínima nem idade mínima para este cartão, e também não divulga limite mínimo ou máximo de crédito. Na prática, a aprovação depende de análise de crédito e da margem disponível; se esses números pesam na sua decisão, confirme diretamente no site oficial do emissor. E vale a regra que muita gente descobre tarde: é permitido apenas um cartão por benefício ou matrícula.
| Requisito | Condição |
|---|---|
| Público elegível | Aposentado ou pensionista do INSS; servidor público federal, estadual ou municipal |
| Renda mínima | Não publicada pelo Agibank; depende de análise de crédito e da margem consignável |
| Idade mínima | Não publicada pelo Agibank |
| Limite de crédito | Não publicado; varia conforme a Reserva de Margem Consignável |
| Autorização de desconto | Obrigatória: o mínimo da fatura sai da folha ou do benefício |
| Documentos | RG ou CNH, CPF e comprovante de residência atualizado |
| Quantidade de cartões | Apenas um por benefício ou matrícula |
| Bandeira e aceitação | Mastercard, aceito somente no Brasil |
Pontos fortes e fracos
Nossa nota para este cartão é 3 em 5, e a conta é simples: os custos fixos são excelentes, a utilidade é alta para o público certo e a transparência de preço é ruim o bastante para segurar o resto.
Pontos fortes
- Anuidade e manutenção zeradas por contrato, não por promoção (cláusula 5.1): o custo fixo de carregar o cartão é realmente nenhum.
- Sem TAC, expressamente afastada nas Condições Gerais.
- Pix e saque de até 70% do limite, com o saque no País isento de tarifa desde 02/01/2026 — poucos consignados oferecem essa amplitude de uso.
- Seguro de vida e auxílio funeral de R$ 2.000 cada, mais desconto de 15% a 80% em mais de 27 mil farmácias: benefícios calibrados para quem o cartão atende.
- O desconto em folha elimina o risco de esquecer o pagamento mínimo e a multa que viria junto.
Pontos fracos
- A taxa de juros não é publicada. Depende do convênio do seu órgão pagador e só aparece na proposta de emissão e na fatura. Comparar antes de contratar é impossível.
- O parcelamento automático em 84 parcelas fixas transforma um saldo pequeno numa dívida de sete anos descontada do benefício, sem que você peça nada.
- Aceito apenas no Brasil, incluindo compras em sites de fora.
- R$ 19,09 pela reemissão do cartão consignado ou de benefício INSS e R$ 23,21 pela 2ª via, em casos de perda, roubo, furto ou danificação.
- Um cartão por benefício ou matrícula, com o limite preso à margem consignável.
- Aproximação, cartão virtual e carteiras digitais não são confirmados pelo emissor para este produto.
Para quem vale a pena (e para quem não)
Vale a pena: a aposentada do INSS que já usa a margem
Dona Marta recebe pelo INSS, já tem um consignado em andamento e compra remédio de uso contínuo todo mês. Para ela o cartão fecha: não há anuidade a pesar num orçamento apertado, o desconto de 15% a 80% nas farmácias cai justamente no gasto que ela mais tem, e o mínimo sai da folha sem ela precisar lembrar de nada. O seguro de vida e o auxílio funeral de R$ 2.000 cada são um alívio a mais para a família. A condição é pedir a taxa por escrito e pagar a fatura inteira sempre que possível.
Talvez: o servidor que quer trocar o rotativo caro
Carlos é servidor municipal e carrega saldo no cartão de crédito comum, cujo rotativo passa de 15% ao mês na média do mercado. Trocar essa dívida por uma linha consignada tende a sair mais barato — mas "tende" não é "sai". Sem a taxa do convênio publicada, ele não consegue confirmar a economia antes de assinar. O conselho é concreto: peça ao Agibank a taxa mensal e o CET da sua matrícula por escrito, compare com o que já paga hoje e só então decida.
Não vale a pena: quem viaja ou paga só o mínimo
Se você compra em sites de fora, viaja para o exterior ou quer um cartão de reserva para usar fora do País, este não é o produto: ele só é aceito no Brasil. E se o seu hábito é pagar apenas o mínimo da fatura, o desenho do cartão trabalha contra você — o saldo vira 84 parcelas fixas automaticamente, e uma compra pequena se transforma numa dívida de sete anos descontada do benefício. Nesse perfil, a mesma garantia que barateia o crédito é a que impede você de parar de pagar quando aperta.
Como pedir
O pedido começa na página oficial de cartões do Agibank: agibank.com.br/cartoes. O banco também atende por agências e pelo aplicativo, e a contratação passa por consulta à sua margem consignável junto ao órgão pagador.
Tenha em mãos RG ou CNH, CPF e comprovante de residência atualizado. Se for aposentado ou pensionista, o número do benefício; se for servidor, a matrícula. Lembre que só é permitido um cartão por benefício ou matrícula.
Antes de assinar, faça três perguntas e exija as respostas por escrito:
- Qual é a taxa de juros mensal do meu convênio para compras, para saque e para o parcelamento automático em 84 parcelas?
- Qual é o Custo Efetivo Total (CET) da operação? As Condições Gerais obrigam o banco a informá-lo na proposta de emissão e na fatura — leia esse número antes de aceitar, não depois.
- Quanto da minha margem consignável este cartão vai reservar e o que sobra para outros créditos?
Um alerta que vale para toda a categoria: nunca pague nada a intermediários para "liberar" o cartão. Não existe tarifa de abertura de cadastro para pessoa física, e a própria cláusula 5.2 do contrato a afasta. Confirme sempre as condições no site oficial do emissor.
Conclusão editorial
O Cartão Consignado Agibank Mastercard acerta em quase tudo o que é verificável. A anuidade zero está no contrato e não numa campanha, a manutenção mensal também é zero, a TAC não existe, o saque no País não tem tarifa e o cartão ainda faz Pix — combinação rara nesta categoria. Os benefícios não são glamorosos, mas são bem escolhidos para quem vai usá-los: seguro de vida, auxílio funeral e desconto em farmácia valem mais, na vida real, do que uma sala VIP que este público raramente veria.
O que nos impede de recomendá-lo sem reservas é o que o banco decidiu não mostrar. Um cartão cuja taxa de juros só aparece na proposta obriga o consumidor a entrar na negociação sem saber o preço, e um saldo que vira 84 parcelas fixas automaticamente é um compromisso de sete anos assumido por omissão. Quem contratar deve exigir a taxa e o CET por escrito, guardar o documento e usar o cartão como meio de pagamento — pagando a fatura inteira —, não como linha de crédito de longo prazo.
Esta é a primeira análise que publicamos sobre este cartão. Vamos revisitá-la se o Agibank passar a divulgar as taxas, confirmar as carteiras digitais ou alterar a tabela de tarifas.
Análise atualizada em agosto de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nas taxas divulgadas pelo Banco Central.
