A análise do cartão de entrada do Banco Pan deixa uma conta pela metade: diz que uma fatura de R$ 1.000 no rotativo vira R$ 1.134,30 em um mês e avisa, na frase seguinte, que esse número ainda não inclui o IOF, a multa de 2% nem os juros de mora de 1% ao mês. Este texto fecha a conta. Somadas as quatro cobranças que incidem quando a fatura não é paga no vencimento, trinta dias de atraso no Banco Pan Mastercard custam 17,06% do valor da fatura — e quase um quinto desse custo já está cravado no primeiro dia, antes de qualquer juro correr.
As quatro cobranças que se somam
Atrasar a fatura não aciona uma cobrança, aciona quatro. Elas têm bases e relógios diferentes, e é por isso que ninguém consegue estimar o custo de cabeça.
- Multa de 2%. Incide uma única vez sobre o valor em atraso, no dia seguinte ao vencimento. Não cresce com o tempo: atrasar um dia ou trinta dá a mesma multa.
- Juros de mora de 1% ao mês. Correm proporcionalmente aos dias de atraso — cerca de 0,0333% ao dia.
- Juros do rotativo de 13,43% ao mês. É a cobrança pesada, e incide sobre o saldo que ficou financiado.
- IOF. São 0,38% fixos sobre o valor financiado mais uma parcela diária sobre o saldo devedor. O Banco Pan não publica a alíquota diária; usamos aqui os 0,0082% ao dia para pessoa física que aparecem nas fichas dos demais cartões que analisamos, e que em trinta dias somam 0,246%.
Repare na assimetria: a multa é um pedágio de entrada, o rotativo é um relógio. Quem atrasa pouco paga sobretudo pedágio; quem atrasa um ciclo inteiro paga sobretudo relógio. As taxas de cada modalidade e o que o emissor deixa de publicar estão detalhados na análise completa do Banco Pan Mastercard.
Trinta dias de atraso, por valor de fatura
A tabela abaixo aplica as quatro cobranças a uma fatura vencida e não paga durante um ciclo completo. Os cálculos são nossos, a partir dos percentuais publicados.
| Fatura em atraso | Rotativo (13,43%) | Multa (2%) | Mora (1%) | IOF (0,38% + 30 dias) | Total de encargos | Você deve |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 300 | R$ 40,29 | R$ 6,00 | R$ 3,00 | R$ 1,88 | R$ 51,17 | R$ 351,17 |
| R$ 600 | R$ 80,58 | R$ 12,00 | R$ 6,00 | R$ 3,76 | R$ 102,34 | R$ 702,34 |
| R$ 1.000 | R$ 134,30 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 6,26 | R$ 170,56 | R$ 1.170,56 |
| R$ 2.000 | R$ 268,60 | R$ 40,00 | R$ 20,00 | R$ 12,52 | R$ 341,12 | R$ 2.341,12 |
| R$ 5.000 | R$ 671,50 | R$ 100,00 | R$ 50,00 | R$ 31,30 | R$ 852,80 | R$ 5.852,80 |
O percentual é sempre o mesmo: 17,06% da fatura em trinta dias. O que muda é o dinheiro. E vale lembrar que o limite deste cartão vai de R$ 300 a R$ 5.000, conforme a análise de crédito — a última linha da tabela é, portanto, o pior cenário possível neste produto, não um exercício teórico.
Há um freio legal: desde janeiro de 2024 os encargos do rotativo não podem ultrapassar o valor original da dívida. Ele impede que a bola de neve cresça sem fim, mas a 13,43% ao mês esse teto é alcançado em poucos meses — e terminar devendo o dobro não é alívio nenhum.
Cinco dias de atraso não são “quase nada”
A intuição de que um atraso curto sai barato é o erro mais comum, e a culpa é da multa. Ela é fixa e não olha para o calendário: os mesmos R$ 20 de uma fatura de R$ 1.000 são cobrados no primeiro dia e no trigésimo.
| Dias de atraso | Rotativo | Multa | Mora | IOF | Total de encargos | % da fatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 dias | R$ 21,23 | R$ 20,00 | R$ 1,67 | R$ 4,21 | R$ 47,11 | 4,71% |
| 15 dias | R$ 65,05 | R$ 20,00 | R$ 5,00 | R$ 5,03 | R$ 95,08 | 9,51% |
| 30 dias | R$ 134,30 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 6,26 | R$ 170,56 | 17,06% |
Valores sobre uma fatura de R$ 1.000. O rotativo foi convertido para o dia a partir da taxa mensal publicada, de forma composta.
Duas leituras saem daqui. A primeira: em cinco dias de atraso, a multa sozinha responde por R$ 20 dos R$ 47,11 de encargos — mais do que os juros do rotativo no mesmo período. A segunda: pagar no quinto dia em vez de esperar o mês fechar economiza R$ 123,45 na mesma fatura. Não existe atraso barato, mas existe atraso muito mais caro, e a diferença está inteiramente na sua mão.
Pagar alguma coisa no vencimento apaga duas das quatro cobranças
Aqui está o ponto prático que vale o texto inteiro. Multa e mora punem o atraso; rotativo e IOF cobram o financiamento. Quem paga ao menos o valor mínimo indicado na fatura até o vencimento não está em atraso: entra no rotativo, sim, mas escapa da multa de 2% e da mora de 1% ao mês. O Banco Pan não publica qual percentual da fatura corresponde ao mínimo — esse número aparece na própria fatura, e é ele que você precisa olhar.
| Saldo financiado | Pagou o mínimo no vencimento | Não pagou nada e atrasou 30 dias | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 300 | R$ 42,17 | R$ 51,17 | R$ 9,00 |
| R$ 600 | R$ 84,34 | R$ 102,34 | R$ 18,00 |
| R$ 1.000 | R$ 140,56 | R$ 170,56 | R$ 30,00 |
| R$ 2.000 | R$ 281,12 | R$ 341,12 | R$ 60,00 |
A comparação isola o efeito da multa e da mora: as duas colunas partem do mesmo saldo financiado. Na prática a economia é maior, porque pagar o mínimo também reduz o saldo que vai para o rotativo — e cada real amortizado deixa de render 13,43% no mês seguinte.
Existe uma saída mais barata do que qualquer uma dessas duas, e ela também está no app: o parcelamento da fatura, a 4,50% ao mês. É cerca de um terço da taxa do rotativo, e a conta em 12 e em 24 vezes está feita na nossa análise completa do cartão do Banco Pan. Antes de confirmar qualquer parcelamento, exija o CET da operação — o Banco Pan não o publica, mas é obrigado a informá-lo na proposta.
Resumo
- Trinta dias de atraso custam 17,06% da fatura no Banco Pan Mastercard: 13,43% de rotativo, 2% de multa, 1% de mora e cerca de 0,63% de IOF.
- A multa não depende do tempo. Em cinco dias de atraso ela é a maior das quatro cobranças; por isso um atraso curto já dói, mesmo parecendo inofensivo.
- Pagar o mínimo no vencimento apaga 3 pontos percentuais — a multa e a mora — e ainda reduz o saldo que entra no rotativo. É sempre melhor do que não pagar nada.
- O teto legal não é consolo. Ele impede a dívida de mais do que dobrar, e a 13,43% ao mês esse limite chega rápido.
- O parcelamento a 4,50% ao mês é a porta de saída, não o rotativo. Peça o CET antes de aceitar.
Análise atualizada em setembro de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nas regras vigentes do Conselho Monetário Nacional.
