O IOF é o imposto que aparece na sua fatura sem nunca ter sido anunciado na vitrine. Ele não é receita do banco — é tributo federal —, mas quem paga é você, e ele muda de alíquota e de base de cálculo conforme o que você fez com o cartão. Pior: existem dois IOF diferentes rodando no mesmo plástico, um sobre crédito e outro sobre câmbio, e eles se somam em algumas operações. Este texto separa os dois, mostra a aritmética de cada um e ancora os números nas fichas de cartões que já analisamos.
Dois IOF diferentes moram no seu cartão
O primeiro é o IOF sobre operações de crédito. Ele incide quando o cartão deixa de ser meio de pagamento e passa a ser empréstimo: rotativo, parcelamento da fatura, saque na função crédito, pagamento de contas pelo crédito. A fórmula tem duas partes — uma alíquota fixa cobrada uma vez sobre o valor financiado e uma parcela diária que corre enquanto a dívida existir.
O segundo é o IOF sobre câmbio. Ele incide quando reais viram outra moeda: uma compra em dólar no cartão de crédito, uma conversão dentro de uma conta multimoeda, um saque em caixa eletrônico no exterior. Aqui não há parcela diária — é um percentual único sobre o valor convertido.
A distinção importa porque as duas coisas podem acontecer na mesma compra. Se você gasta em euros e não paga a fatura inteira, paga o IOF de câmbio na compra e o IOF de crédito sobre o saldo que ficou financiado. São impostos diferentes sobre fatos diferentes, não uma cobrança em duplicidade.
O IOF do crédito: 0,38% de entrada e 0,0082% por dia
As fichas que auditamos convergem na mesma fórmula: 0,38% fixo sobre o valor financiado, mais 0,0082% ao dia sobre o saldo devedor. A parcela diária é limitada a 365 dias, segundo a análise do Nubank Mastercard (Roxinho).
Parece pouco, e em prazos curtos é mesmo. O problema é que a parcela diária transforma tempo em dinheiro: quanto mais a dívida dura, maior a fatia do imposto. A tabela abaixo aplica a fórmula a R$ 1.000 financiados, mantendo o saldo constante para simplificar.
| Prazo do financiamento | Parcela fixa (0,38%) | Parcela diária (0,0082%/dia) | IOF total | % sobre os R$ 1.000 |
|---|---|---|---|---|
| 10 dias | R$ 3,80 | R$ 0,82 | R$ 4,62 | 0,46% |
| 30 dias | R$ 3,80 | R$ 2,46 | R$ 6,26 | 0,63% |
| 60 dias | R$ 3,80 | R$ 4,92 | R$ 8,72 | 0,87% |
| 90 dias | R$ 3,80 | R$ 7,38 | R$ 11,18 | 1,12% |
| 180 dias | R$ 3,80 | R$ 14,76 | R$ 18,56 | 1,86% |
| 365 dias | R$ 3,80 | R$ 29,93 | R$ 33,73 | 3,37% |
Duas leituras dessa tabela. A primeira: o IOF do crédito nunca é o vilão da história — num mês, ele pesa 0,63%, enquanto os juros do rotativo dos cartões que analisamos pesam entre 13% e 20% no mesmo período. A segunda: ele é um agravante silencioso que ninguém coloca na conta. Ao comparar o custo de financiar a fatura, some sempre o imposto — é por isso que o CET, o Custo Efetivo Total, existe: ele reúne juros, IOF e tarifas num só número, e é o único indicador comparável entre cartões.
Onde o IOF do crédito aparece sem você perceber
O rotativo é o caso óbvio. Os outros três não são, e é neles que o imposto surpreende.
No saque na função crédito. Aqui o IOF é o menor dos três custos, mas fecha um cerco. No PagBank Mastercard, sacar custa R$ 19,90 de tarifa, mais IOF, mais juros — e a análise registra que o saque entra no financiamento desde o dia em que é feito, sem carência. No Itaú Visa Platinum a tarifa é de R$ 18 no Brasil e R$ 25 no exterior, sempre com IOF por cima. No C6 Bank Mastercard a tarifa cai para R$ 6,50, mas a estrutura é idêntica: tarifa, mais juros, mais imposto. Mesmo quando a tarifa é zero, como no Nubank Ultravioleta, o IOF continua lá, ao lado de juros de 9,75% ao mês no saque.
No pagamento de contas pelo crédito. A análise do Bradesco Visa Signature registra que o IOF incide sobre todas as operações de crédito ligadas ao cartão — inclusive o pagamento de contas, que ali custa R$ 18,90 por operação, mais os juros da modalidade.
No Pix no crédito. É a operação mais confundida do momento. Um Pix pago com o limite do cartão é crédito, não é um Pix comum: tem juros próprios e o IOF do crédito. Vários emissores não publicam o custo dessa função na ficha do produto — quando é o caso, a orientação é sempre a mesma: confira a tela do aplicativo antes de confirmar.
O IOF do câmbio: 3,5% na conversão — e o spread que vem por cima
Na conversão de reais para moeda estrangeira, a alíquota registrada nas fichas mais recentes que auditamos é de 3,5%, vigente desde julho de 2025 segundo a análise do Wise Cartão Pré-pago. Uma nota de método: a ficha do Itaú Visa Platinum registra 3,38% para compras em moeda estrangeira. Confirme sempre a alíquota discriminada na sua fatura — é ela que vale.
O imposto, porém, é só metade do custo. A outra metade é o spread cambial: o percentual que o emissor ou a bandeira acrescenta à cotação antes de converter. Ele não aparece como tarifa em nenhuma linha da fatura e é onde mora a diferença real entre cartões.
| Cartão | Conversão declarada | IOF na ficha | Cada R$ 1.000 gastos fora |
|---|---|---|---|
| Nubank Ultravioleta | Spread de 3,5% sobre o PTAX Venda | Devolvido na fatura em até 7 dias | R$ 1.035,00 |
| Wise Cartão Pré-pago | Taxa interbancária + tarifa a partir de 0,43% | 3,5% na conversão | A partir de R$ 1.039,30 |
| Nubank Mastercard (Roxinho) | PTAX Venda + 4% | 3,5% | R$ 1.076,40 |
| PagBank Mastercard | PTAX + 5% | 3,5% | R$ 1.086,75 |
| C6 Bank Mastercard | Não consta da análise | 3,5% | Não calculável — só o imposto dá R$ 1.035,00 |
| Itaú Visa Platinum | Spread da bandeira Visa, não divulgado | 3,38% | Não calculável |
| Bradesco Visa Signature | O regulamento não fixa percentual de spread | Incide; alíquota informada na fatura | Não calculável |
Os valores seguem a aritmética de cada análise; diferenças de arredondamento e de ordem de incidência explicam variações de centavos. Mas o recado da tabela é maior do que centavos: entre o melhor e o pior caso calculável há mais de cinco pontos percentuais de diferença sobre o mesmo gasto. Numa viagem de R$ 10.000, isso são mais de R$ 500.
E repare nas três últimas linhas. Três cartões em que o custo internacional simplesmente não pode ser calculado antes da fatura fechar, porque o emissor não publica o spread. Não é um detalhe técnico: é a impossibilidade de comparar preços antes de comprar.
Quando o IOF volta, e quando ele muda de alíquota
Há dois casos em que a conta melhora, e vale conhecê-los.
O primeiro é a devolução. O Nubank Ultravioleta devolve o IOF das compras internacionais na fatura, em até sete dias, segundo a análise do produto. O efeito é direto: o custo internacional daquele cartão se reduz ao spread de 3,5%, e é por isso que ele lidera a tabela acima.
O segundo é o sentido da conversão. Quando o dinheiro vem de fora para reais, a alíquota registrada na análise do Wise Cartão Pré-pago é de 0,38%, não de 3,5%. Para quem recebe de clientes no exterior, essa diferença de quase três pontos percentuais é o argumento inteiro do produto.
Um alerta para fechar: não confunda ausência de informação com isenção. Quando uma ficha não publica a alíquota ou o spread, o custo não desapareceu — apenas ficou invisível até a fatura chegar.
Resumo: cinco conclusões práticas
- São dois impostos, não um. O IOF do crédito (0,38% fixo mais 0,0082% ao dia) incide quando você financia; o IOF do câmbio (3,5% na conversão de reais, segundo as fichas mais recentes) incide quando converte moeda. Podem coincidir na mesma compra.
- O IOF do crédito é pequeno em prazos curtos e cresce com o tempo: 0,63% sobre R$ 1.000 em 30 dias, 3,37% em 365 dias. Nunca é o maior custo de financiar a fatura, mas deve entrar na conta — e o CET da sua fatura já o inclui.
- No exterior, o spread pesa mais que o imposto. Entre os cartões calculáveis, cada R$ 1.000 gastos fora custam de R$ 1.035 a R$ 1.086,75. A diferença vem do percentual somado à cotação, não da alíquota.
- Devolução de IOF é um benefício real e reduz o custo internacional ao spread. Vale comparar quem devolve com quem apenas cobra menos.
- Se o emissor não publica o spread, você não pode comparar. Trate isso como um custo desconhecido, peça o número por escrito e confira a alíquota discriminada na fatura antes de usar o cartão fora do país.
Análise atualizada em setembro de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nas regras vigentes do Conselho Monetário Nacional.
