Sempre que um cartão de crédito português anuncia uma TAEG de 18,5%, há uma pergunta que quase ninguém faz: porquê exatamente esse número, e porquê o mesmo número em tantos cartões de emissores diferentes ao mesmo tempo? A resposta não está no emissor. Está num limite que o Banco de Portugal fixa de três em três meses e que nenhum cartão de crédito comercializado em Portugal pode ultrapassar. No 3.º trimestre de 2026, esse limite é de 18,5%, depois de ter estado nos 19%. Vale a pena perceber o mecanismo — e, sobretudo, perceber o que ele não cobre, que é a parte que sai cara.

O teto trava a TAEG, não a TAN

São dois indicadores diferentes e a confusão entre eles é a origem de quase todos os enganos nesta matéria.

A TAN, Taxa Anual Nominal, é a taxa de juro aplicada ao saldo que fica em dívida. É um número simples: se a TAN é 15% e ficarem 1.000 € por pagar durante um ano, o juro é da ordem dos 150 €.

A TAEG, Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, é mais larga. Segundo o Banco de Portugal, incorpora, para além dos juros, os outros encargos associados ao contrato de crédito — comissões e seguros obrigatórios, por exemplo. É por isso que a TAEG é sempre igual ou superior à TAN.

O limite legal incide sobre a TAEG. É essa a fronteira: no 3.º trimestre de 2026, nenhum cartão de crédito pode ser comercializado em Portugal com TAEG acima de 18,5%.

Daqui sai uma consequência pouco intuitiva: uma TAN baixa não garante uma TAEG baixa, porque a distância entre as duas depende dos custos fixos do cartão. O Cartão Classic Montepio tem TAN de 8% e TAEG de 11,2% — uma distância de 3,2 pontos, que reflete sobretudo a comissão de disponibilização de 18 € por ano. Já o Cartão de Crédito GO! do Millennium BCP tem TAN de 15% e TAEG de 15,5%: apenas meio ponto de diferença, precisamente porque não cobra anuidade nem impõe seguros obrigatórios.

Porque é que o teto muda de três em três meses

O Banco de Portugal publica trimestralmente as taxas máximas aplicáveis ao crédito a consumidores, ao abrigo do Aviso n.º 3/2009. Os limites são fixados por categoria de crédito, e os cartões de crédito têm a sua própria categoria — não partilham o teto com o crédito pessoal nem com o crédito automóvel.

A revisão trimestral existe porque o teto é calculado a partir do que o próprio mercado praticou no período anterior. O resultado é um limite que acompanha as condições de financiamento em vigor, em vez de ficar congelado durante anos. Foi isso que aconteceu no 3.º trimestre de 2026: o teto dos cartões de crédito desceu de 19% para 18,5%.

Duas implicações práticas. A primeira é que um valor que tenha visto numa comparação antiga pode já não ser o que está em vigor — o teto de hoje não é necessariamente o de há seis meses. A segunda é que o limite se aplica ao que pode ser comercializado em cada trimestre; o que sucede a um contrato já assinado consta das condições contratuais desse cartão, e é aí que deve confirmá-lo. Para verificar os valores em vigor e simular custos, o Banco de Portugal disponibiliza o portal clientebancario.bportugal.pt e os seus simuladores.

Quatro cartões do site, quatro distâncias ao teto

A melhor forma de ver o mecanismo a funcionar é pôr lado a lado cartões reais com fichas publicadas neste site.

CartãoTANTAEGDistância ao teto de 18,5%
Cartão Classic Montepio8%11,2%7,3 pontos abaixo
Cartão de Crédito GO! (Millennium BCP)15%15,5%3 pontos abaixo
Cartão Universo+18,00%18,5%exatamente no teto
N26 StandardNão aplicávelNão aplicávelSem crédito associado

A terceira linha é a mais comum do mercado. O teto de 18,5% é o valor que praticamente todos os emissores praticam, o que o transforma, na prática, menos num limite e mais num preço de referência. Quando um cartão anuncia 18,5%, não está a dizer-lhe que é caro em relação à concorrência — está a dizer-lhe que está onde quase toda a gente está.

A primeira linha mostra que o teto não é uma obrigação: a diferença de 7,3 pontos entre os extremos desta tabela é dinheiro, como se vê a seguir.

A última linha existe para arrumar um equívoco frequente. O N26 Standard não tem TAN nem TAEG porque não é um produto de crédito: gasta-se o saldo que está na conta. Nenhum teto do Banco de Portugal lhe é aplicável, e quem comparar cartões deve começar por separar os que concedem crédito dos que não concedem, antes de olhar para qualquer taxa.

Quanto vale, em euros, cada ponto percentual

A tabela abaixo faz o cálculo simples dos juros de um ano sobre um saldo médio em dívida, às três TAN da tabela anterior. É uma aproximação de ordem de grandeza — o valor exato depende de quando a dívida entra e sai — mas chega para perceber a escala.

Saldo médio em dívida durante um anoTAN 8% (Classic Montepio)TAN 15% (GO!)TAN 18% (Universo+)
500 €40 €75 €90 €
1.000 €80 €150 €180 €
2.000 €160 €300 €360 €
3.000 €240 €450 €540 €

Com 1.000 € de saldo médio, a escolha do cartão vale 100 € por ano. Com 3.000 €, vale 300 €. É por isso que o teto trimestral interessa a quem fica com dívida no cartão — e só a quem fica com dívida.

Porque há aqui uma assimetria que convém sublinhar: quem liquida o saldo na totalidade dentro do prazo do extrato não paga nenhum destes valores. A TAEG, por mais alta que seja, só se materializa quando sobra dívida. O Classic Montepio, por exemplo, indica até 50 dias sem juros para as compras pagas integralmente no vencimento. Note-se, em contrapartida, que nem todos os emissores publicam esse prazo: o Millennium BCP não divulga o número de dias sem juros do Cartão GO!, pelo que esse dado tem de ser confirmado no extrato e nas condições contratuais.

O que o teto não trava

Esta é a parte que raramente aparece nas comparações, e é a mais importante. O limite do Banco de Portugal disciplina a TAEG — isto é, o preço do dinheiro emprestado. Não disciplina o preço das operações. As comissões que se pagam por fazer certas coisas com o cartão vivem fora desse cálculo e são cobradas quando a operação acontece.

OperaçãoCusto no Cartão de Crédito GO!Entra no cálculo da TAEG?
Levantar 50 € em numerário4,00 € + 4% (2,00 €) = 6,00 €, mais Imposto do Selo de 4% (0,24 €) = 6,24 €Não — comissão de operação
Compra fora da UE/EEE3% do valor da compraNão — comissão de operação
Pagamento em atraso abaixo de 300 €12 €, mais Imposto do Selo, além dos juros de moraNão — comissão de operação
Segunda via do cartão15 €, mais Imposto do SeloNão — comissão de operação

Olhe para a primeira linha com atenção. Aqueles 6,24 € sobre 50 € são 12,48% do valor levantado, pagos num único dia. Nenhum teto de TAEG impede este custo, porque ele não é juro — e, no caso dos adiantamentos de numerário, os juros ainda vêm por cima, a contar desde o próprio dia da operação, sem qualquer período de carência.

A lição prática é esta: dois cartões com a mesma TAEG de 18,5% podem custar valores muito diferentes ao longo de um ano, consoante o que cobram por levantar dinheiro, por comprar fora da UE/EEE ou por um atraso. O teto iguala-os numa dimensão e deixa-os livres em todas as outras.

Resumo: cinco conclusões práticas

  • O teto incide sobre a TAEG, não sobre a TAN. No 3.º trimestre de 2026 está nos 18,5% para cartões de crédito, depois de ter descido dos 19%.
  • Compare TAEG com TAEG. Uma TAN baixa pode esconder custos fixos que sobem a TAEG — e o contrário também acontece.
  • 18,5% não é sinal de alarme, é o normal. Como quase todo o mercado pratica o teto, o número que deve procurar é um cartão claramente abaixo dele, não um que lá esteja.
  • Se paga o extrato na totalidade, a taxa é quase irrelevante. A TAEG só custa dinheiro a quem deixa saldo em dívida; para esse perfil, cada ponto percentual vale 10 € por ano por cada 1.000 € em dívida.
  • O teto não cobre as comissões de operação. Levantamentos, compras fora da UE/EEE, atrasos e segundas vias ficam de fora do cálculo — e um levantamento de 50 € pode custar mais de 12% do valor, num só dia.

Análise atualizada em setembro de 2026 com base nas condições publicadas pelo emissor e nos máximos legais fixados pelo Banco de Portugal.